para obriga-la a aplicar as 3 folgas anuais da escala 2×2 dos agentes de apoio socioeducativo, além das multas normativas pelo descumprimento e da garantia de emprego aos delegados sindicais.
Nossa tese é de que tais cláusulas não foram suspensas pelo TST. A Fundação Casa interpreta que tais cláusulas teriam natureza econômica.
Pedimos alternativamente o pagamento de horas extras para as folgas não concedidas anteriormente.
Atenção: esta ação de cumprimento não se confunde com a outra ação que ingressamos para exigir o dissídio de 2016.
A juíza intimará o Ministério Público do Trabalho para opinar nos autos.
Estamos com uma boa expectativa.
Foi marcada audiência de julgamento para 5 de dezembro.