O sindicato por diversas vezes entrou como “Amicus Curiae”, ou seja, “Amigo da Corte”, em função do dissídio coletivo dos trabalhadores.
No entanto, neste ano de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho intimou pela primeira vez que órgãos e entidades (Sindicatos) pudessem prestar informações para que os juízes do TST possam ter subsídios na decisão sobre “Adicional de Periculosidade. Artigo 193, inciso II, da CLT. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 13 (Portaria 1.885/2013- Ministério do Trabalho)”.
E ainda pergunta… “O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física?”
O Sindicato por sua vez, além do material de arquivo, solicitou à categoria que encaminhassem Boletins de Ocorrências, laudos periciais que justificasse ambiente insalubre e/ou perigosos. Um momento em que todos puderam contribuir para que os agentes de pátio pudessem ter reconhecido o ambiente periculoso e insalubre o qual laboram.
O setor jurídico, em Brasília está trabalhando no sentido de manifestar-se em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores nos dois temas (insalubridade e periculosidade) despachando diretamente com o Ministro Hugo Sheuermann.
Assim que tivermos novidades, quanto a audiência publica informaremos.