O departamento jurídico do SITSESP/SITRAEMFA entrou com ação contra a portaria 297/2017 da Fundação CASA referente os artigos 5° e 22° da portaria 297/2017, que instituem limites para (a) agendamento de tratamentos de saúde, exames laboratoriais e consultas eletivas e (b) acompanhamento familiar e, hoje (07/12) saiu o resultado da sentença.
O juiz suspendeu liminarmente a eficácia do art. 5º, caput, I e II, e do art. 22, de I a IV da portaria e ainda poderá pagar uma multa de 5 mil por empregado senão devolver, em 30 dias, os descontos indevidos.
Segundo a Fundação CASA a portaria foi criada diante da suspeita de uso fraudulento de atestados médicos, em larga escala, com sobrecarga aos funcionários assíduos; não há proibição nem limitação à entrega de atestados médicos para casos de urgência e fortuitos; as questões discutidas dizem respeito a justificativas para consultas médicas eletivas e acompanhamento familiar.
No entanto, a justiça do trabalho afirma que a portaria viola a norma decorrente de dissídio coletivo (CF 114, § 2º), em detrimento de negociação coletiva. Os abusos noticiados em defesa, relativamente a ausências para atendimentos médicos e acompanhamento de familiares, tampouco autorizam violação à norma coletiva; com efeito, fraudes evidentemente devem ser tratadas como tal, mas não como regra, ensejando excepcional apuração.
A ação, a pedido da Fundação CASA corre em segredo, pois a defesa é instruída de reclamações anônimas a sua Ouvidoria.