O Ministério Público do Trabalho determinou que a Fundação CASA se abstenha de considerar faltas justificadas como critério para fins de avaliação de estágio probatório, considerando os afastamentos previstos na legislação ou em regulamento, acordo ou convenção coletiva como tempo de efetivo exercício e assiduidade.
Caso a Fundação CASA por sua gestão se recusar a seguir a determinação pagará por cada servidor prejudicado multa de 10 mil reais, que deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.