O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, CONFIRMA COMO DOENÇA OCUPACIONAL A COVID-19

by mhais

Atenção categoria. A decisão foi tomada no dia 29 de abril, alterando a Medida Provisória 927/2020, uma vez que suspende o artigo 29, artigo que não considerava a COVID-19 como doença ocupacional. O STF também suspendeu o artigo 31 que limitava a fiscalização e autuações de possíveis irregularidades do empregador.
Com isso os empregadores terão que comprovar que a doença não foi transmitida no local de trabalho, invertendo a lógica e dando suporte jurídico aos empregados para reclamarem seus direitos. Com essa decisão o empregado com corona vírus deve ficar em casa sem nenhuma perda salarial ou retirada de benefícios trabalhistas, para resguardar a saúde dos seus colegas. Assim, o empregado que venha sofrer com a COVID-19 tem seus direitos garantidos, auxílio-doença do INSS e estabilidade no emprego por 1 ano.
A gestão SITSESP valoriza a decisão do STF, decisão que reforça a necessidade de ações concretas que visem a segurança dos trabalhadores.
Exigimos da FUNDAÇÃO CASA medidas que estejam à altura do combate à pandemia, e para isso são necessárias medidas emergenciais, tais como EPI’s de qualidade para todos, máscaras, álcool em gel, medição de temperatura na entrada e saída dos trabalhadores em todos os plantões, e mais urgente que nunca, a aplicação de teste para toda a categoria.

Em defesa da vida e dos direitos trabalhistas vamos nos unir. Um por Todos e Todos por Um!

07 de maio de 2020
Gestão Reconstrução e Luta
SITSESP – Sindicato dos Trabalhadores nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo

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