PANDEMIA: ASSEMBLEIAS VIRTUAIS COMO MEDIDA PREVENTIVA À PROLIFERAÇÃO DA COVID-19.

by imprensa

Em 11 de março de 2020 a OMS (Organização Mundial da Saúde)  declarou pandemia de COVID-19, consonantemente o decreto 6/2020 do Senado Federal reconhece o Estado de Calamidade Pública. Ainda há a existência da LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus, que no seu Art. 5º determina que a assembleia geral “poderá ser realizada por meios eletrônicos”.

Tais medidas preventivas visam a integridade dos trabalhadores e das trabalhadoras, sem que seja prejudicada a participação democrática praticada pelas entidades que representam os diversos setores econômicos do país, públicos e privados.

A Gestão Reconstrução e Luta – SITSESP, preza pela saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do sistema socioeducativo e ao mesmo tempo não abre mão da democracia na categoria, somos um sindicato que defende a participação ativa e deliberativa de todos os associados.

Lembramos ainda que, o governo do Estado de São Paulo soltou uma cartilha sobre os critérios e as fases da retomada da economia.

A nossa manifestação na sede foi num momento que estava previsto a saída da fase verde para a fase azul, fato que posteriormente não aconteceu.

Pela vida e pela luta por nossos direitos convidamos a todos a que participem das assembleias virtuais organizadas pela gestão Reconstrução e Luta para que avancemos de forma organizada na conquista das nossas reivindicações.

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