juntamente com seu corpo jurídico, para análise e debate da Portaria Normativa 297/2017.
Informamos que serão realizados todos os atos necessários para a declaração de nulidade das cláusulas abusivas aos direitos dos trabalhadores.
Inicialmente será peticionada junto à Fundação C.A.S.A. solicitação de procedimento administrativo para discussão de tal normativa.
Caso não haja êxito no processo administrativo e assim que terminar o recesso forense serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.