Segundo a assessoria econômica o processo dos reintegrados já foi encaminhado para o Juiz da 60ª Vara do Trabalho, e aguarda para homologação da liquidação de sentença, ou seja, as atualizações dos valores para o ano decorrente de 2015, pois os valores que se encontram no processo são de 2009. (Execução por quantia certa contra a Fazenda Publica).
Logo o Juiz, citará a Fundação Casa, que poderá em 10 dias (de acordo com TST) impetrar um ultimo recurso conhecido como Embargos à Execução, caso queira discutir caso haja discordância de algum valor na sentença de liquidação.
Transcorrido o prazo sem apresentação de Recurso pela Fundação Casa, o Juiz fará requisição de pagamento do Precatório par o Presidente do Tribunal -TRT 2°, então o PRECATÓRIO entra na ordem de apresentação na divida publica Fazendária de São Paulo.
Não obstante, ainda ter alguns atos processuais a serem cumpridos, concluímos que está cada vez mais próximo o desfecho da “novela traumática” que foi a demissão de 2005.