Quinquênio e sexta-parte

by mhais

No inicio do ano (31/01/2019), o departamento jurídico do sindicato emitiu nota esclarecendo como estava o andamento do processo a respeito da ação coletiva movida pelo sindicato contra a Fundação Casa (1000655-35.2017.5.02.0015), reivindicando a aplicação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, especificamente o pagamento do Quinquênio e da Sexta-Parte a toda categoria. Leia aqui sobre essa matéria.

A Fundação Casa perdeu o prazo e com a notificação do departamento jurídico do Sindicato, a Instituição entrou com recurso alegando, que por ser erário público a contagem de prazo deve ser diferente e não o que nós meros mortais temos.

A juíza do processo após analise decidiu acolher o pedido da Fundação CASA, o sindicato contestou essa decisão e a juíza, que ficou mais de 6 meses avaliando, decidiu por encaminhar o processo para 2ª Instância.

Hoje, o processo (1000655-35.2017.5.02.0015) do Quinquênio e da Sexta-Parte para toda categoria está na 2ª Instância e não foi para julgamento ainda. No entanto, há um parecer do Ministério Público do Trabalho favorável aos trabalhadores da Fundação CASA.

Quando ocorrer o julgamento os advogados do Departamento Jurídico do Sindicato fará sustentação oral reivindicando os prazos dentro da normalidade e que o Tribunal mantenha a condenação da Fundação CASA em pagar a todos trabalhadores da Fundação CASA o qüinqüênio a cada cinco anos e a sexta-parte quando o trabalhador completar 20 anos.

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