a partir de 21 de dezembro de 2015 até o dia 15 de janeiro de 2016. Devido ao Recesso determinado pelo TRT/SP e TJ/SP em atenção às solicitações do Sindicato dos Advogados/SP e da Ordem dos Advogados/SP, além da previsão expressa no novo Código de Processo Civil, as atividades forenses entram em recesso. Isto significa que TODOS OS PRAZOS e AUDIÊNCIAS serão suspensos neste período, não justificando plantões no sindicato. Informamos que segunda-feira, dia 18 de janeiro, os advogados trabalhistas RETORNARÃO a suas atividades normalizadas.