Hoje, 26/09 ocorreu nova roda de negociações entre Comissão de Trabalhadores (Rodízio e Fixo) e Fundação CASA, com a presença do sindicato para discutirem o turno de trabalho dos servidores.
Participaram da mesa de negociações pela Fundação CASA o diretor de RH, Cosme; Diretor Técnico Adilson, Superintendência de Segurança Pierre, Diretor do Jurídico Pablo e a chefe de gabinete Ana Claudia. Pelo Sindicato estavam o presidente Aldo Damião Antonio, sec. Jurídico Edson Brito, Sec. Neg. Col. Jusimar Oliveira e Alan Branquinho diretor do Interior, além da comissão de trabalhadores representantes do Fixo (5) e Rodízio (4).
Segundo a Fundação CASA, após prévia abordagem aos servidores nos Centros, os diretores afirmaram que a categoria em sua maioria preferia a escala de trabalho rodiziada, por isso ficaram surpreendidos com a quantidade de ações que geraram esta escala.
Para a Fundação, a proposta construída pela Comissão de trabalhadores que determina qual o Centro que deve ter o turno fixo e qual deve ter o rodízio seria temerário no âmbito jurídico para a Instituição e, enfatiza que todos deveriam ter o mesmo regime de trabalho, ou seja, somente fixo ou somente rodízio. A comissão dos trabalhadores, claramente rejeitou essa posição.
Após novas explanações Comissão de trabalhadores e Direção da Fundação CASA acordaram em:
- Será admitida a escala de revezamento de turnos (diurno x noturno) para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, sendo o revezamento entre os turnos pré-estabelecidos no dissídio coletivo de 2015: 7:00 às 19:00 horas e bem como das 19:00 às 07:00 horas como noturno;
- A escala de Turno somente será implementada nos centros de atendimento ou setores de trabalho nas unidades onde já atuam nos modelos “RODIZIADOS 100%”, e manutenção da escala fixa nas unidades onde já trabalham no turno fixo, suprimindo, portanto o “Rodízio Parcial”.
- A periodicidade para a alternância de turnos não poderá ser inferior a 6 meses.
- Havendo escala de Turno, deverá em cada centro de atendimento ou setor de trabalho ser mantida a proporção de 40% dos servidores no noturno e 60% no diurno.
- Fica excetuada a proporção definida no caput para os servidores que executam suas atividades na Sala de situação e no grupo de apoio especial, cujo percentual será 50% do quadro de servidores.
- Servidores que apresentarem 3 faltas injustificadas, no período de 6 meses, perderão o direito de trabalhar no período noturno Fixo ou na alternância de escala no próximo período.
Essa proposta, que foi construída pela Comissão de Trabalhadores e apresentada à Fundação CASA, na presença do sindicato deverá ser entregue ao presidente da Instituição e após o seu parecer, comunicaremos a categoria.