Nesta terça-feira, 1º de abril, ocorreu a sétima reunião da mesa de negociação da Campanha Salarial 2025. Com o objetivo de acelerar as tratativas, as reuniões estão sendo realizadas duas vezes por semana, garantindo maior agilidade na análise e discussão das cláusulas sociais. Assim que essa etapa for concluída, as cláusulas econômicas – aguardadas com grande expectativa pela categoria – entrarão em pauta.
Na reunião de hoje, a discussão foi centrada na Cláusula 16, que trata da qualidade no ambiente de trabalho. A cláusula, composta por dez parágrafos, foi analisada detalhadamente, com cada ponto debatido minuciosamente entre as partes.
As clausulas 22 escala e 34 dependentes com necessidades especiais foram encaminhadas para análise passando pela Secretária da Fazenda e Justiça, neste momento está na CPS (Comissão de Política Salarial)
A próxima reunião está a agendada para sexta-feira 04, com previsão de avançar em mais 04 cláusulas.
Leia na íntegra a discussão:
CLÁUSULA 16ª – DA QUALIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO: A Fundação CASA se compromete a manter condições salubres e adequadas de trabalho aos servidores (as) de maneira a disponibilizar total (retirar) segurança no exercício dos cargos e funções. Acordado.
Parágrafo Primeiro: A Fundação CASA, por meio do setor de Medicina do Trabalho, acompanhará e acolherá, os servidores que apresentem questões de saúde, relacionadas a fatores psicossociais, obedecendo às prerrogativas previstas na legislação e normativas vigentes. Acordado.
Parágrafo Segundo: Com base nos laudos apresentados pelos médicos que acompanham os servidores (as), a Fundação CASA deverá proceder à imediata reabilitação ou readaptação profissional, e, dependendo do diagnóstico médico, adotar os procedimentos para a aposentadoria por invalidez. Não houve acordo.
Parágrafo Terceiro: A Fundação CASA, buscará em parceria com a Secretaria da Segurança Pública do Estado, a segurança de seus servidores (as), por meio de policiamento ostensivo nas imediações dos CAI’s, CIP’s e CASA’s, Semiliberdade as quais estejam situadas em localidades que ofereçam riscos à sua integridade física. Ademais, o acompanhamento deste assunto será realizado por meio da mesa de negociação permanente. Acordado
Parágrafo Quarto: A Fundação CASA disponibilizará equipamentos adequados e com boa manutenção para o regular exercício das atividades diárias, de modo a impedir eventuais prejuízos à saúde do corpo funcional, fornecerá ainda, espaço de alimentação, banheiro. Providenciar também um estudo para criação e melhoria de salas de descanso e convivência. Acordado
Parágrafo Quinto: Nos centros de atendimento situados em locais de difícil acesso e/ou distantes de estabelecimentos comerciais que forneçam refeições, a FUNDAÇÃO CASA acrescerá 30 (trinta) minutos nos intervalos intrajornada. Não houve acordo.
Parágrafo Sexto: Serão permitidas vagas de estacionamento em unidades que possuam o espaço para tal finalidade. Acordado
Parágrafo Sétimo: A Fundação CASA destacará prioritariamente sempre 02 servidores (as) para cada adolescente, independentemente da gravidade da infração por esta cometida, com vistas a garantir a integridade, segurança e guarda dos envolvidos. Conforme caderno de segurança/ saídas e transferências externas. Acordado
Parágrafo Oitavo: Nas saídas externas ocasionadas por motivos de saúde, caso o procedimento não seja acompanhado por auxiliar de enfermagem, o responsável pelo Centro deverá substituir a(o) profissional da saúde, por um profissional centro ou solicitar apoio externo e nos casos de consulta psiquiátrica, (no matriciamento) seja feito o acompanhamento por psicólogo. Acordado
Parágrafo Nono: Nos Centros de Atendimento de Semiliberdade, quando das saídas e acompanhamento necessários por parte dos Servidores(as), a Fundação deverá proporcionar meios adequados para melhor fruição do trabalho, como por exemplo, o fornecimento de transporte próprio e/ou vale-transporte. Acordado
Parágrafo Décimo: A Fundação Casa adotará procedimentos, que serão aplicados por todos os Centros para o isolamento de adolescentes em caso de doenças contagiosas a medida seja indicada, a fim de preservar a saúde de servidores e demais adolescentes.
Acordado.
Parágrafo Décimo-primeiro: quando forem identificadas doenças infectocontagiosas no local de trabalho, a FC deverá fornecer EPI’s efetivo para os funcionários. Não houve acordo. O presente parágrafo anterior abarca a presente matéria
Parágrafo Décimo-segundo: A Fundação deverá construir muros de alvenaria ou muralha, substituindo todos os alambrados que cercam os Centros como forma de garantir a segurança. Não houve acordo.
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