SINDICATO ENTRA COM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE TST

by mhais

recurso de agravo regimental contra a decisão proferida pelo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

        A razão da interposição desse recurso refere-se à necessidade de cassar a decisão proferida pelo Presidente do TST que acolheu parcialmente pedido de efeito suspensivo formulado pela Fundação CASA/SP em conjunto com o Estado de São Paulo.

        No caso, o pedido de efeito suspensivo apresentado pretendia impedir a eficácia da decisão normativa do Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região, em relação às cláusulas de natureza econômica 02ª (Índices de Negociação Salarial), 08ª (Vale-Refeição), 09ª (Vale-Alimentação), 26ª (Auxílio Funeral), 29ª (auxílio creche) e 31ª (Auxílio mensal para empregados que tenham filhos portadores de necessidades especiais), das cláusulas sociais e também da condenação em indenização por prática antissindical.

        Em sua análise, o Ministro Presidente do TST rejeitou o pedido de suspensão das cláusulas sociais e de indenização por conduta antissindical, contudo, deferiu efeito suspensivo em relação às cláusulas econômicas citadas, com exceção da cláusula 29ª.

        Com a interposição do agravo regimental contra essa decisão pelo SITRAEMFA/SP, a questão da suspensão será reapreciada pelos Ministros que integram a Seção Especializada de Dissídios Coletivos – SDC do TST.

A Assessoria Jurídica do SITRAEMFA/SP entende que há considerável probabilidade de reversão da decisão pela SDC em razão de julgamentos anteriores não terem deferido esse pedido de efeito suspensivo apresentado pela FUNDAÇÃO CASA/SP e o Estado de São Paulo.

Rafael Rodrigues de Oliveira

Advogado

OAB/DF 26962

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