O SITSESP participou na data de hoje de audiência de mediação perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para tratar de dois assuntos: o contingente do percentual de servidoras/es nas unidades do regime de semiliberdade; e sobre a Portaria Normativa n. 367 que instituiu as transferências compulsórias.
Sobre o primeiro assunto, o SITSESP manteve a proposta de contingente de trabalho nas unidades de regime de semiliberdade nos percentuais de 40% no período diurno e 60% no período noturno; ao passo que a Fundação Casa manteve a sua proposta inicial de 50% para cada turno, com o acréscimo de 1 coordenador no período noturno em cada plantão.
Em relação as transferências compulsórias, a Fundação Casa, de início se recusou a suspender os termos da Portaria Normativa 367.
A audiência de hoje será retomada no próximo dia 1º de outubro de 2.021, às 14 horas.
Neste contexto, o SITSESP orienta as (os) servidoras (es) que foram notificados acerca de transferências compulsórias – e que não concordam com as transferências – que protocolem, em caráter de urgência, pedidos de recursos administrativos para demonstrar que as transferências trarão efetivos prejuízos de ordem familiar, financeira e social.
O SITSESP solicita as (os) servidoras (es) que envie cópia dos recursos administrativos para a Entidade Sindical.