Em 27 de maio de 2022 a entidade sindical esteve em reunião com a Fundação CASA para discutir a portaria 356/2021 e outros assuntos. Um dos assuntos discutidos foi o decreto nº 66.772 de 24 de maio de 2022 que institui a bonificação por resultados para os servidores públicos e de autarquia.
A presidente Claudia indagou ao chefe de gabinete como se daria esta bonificação e se a instituição seria contemplada. A Fundação CASA respondeu que cada órgão deveria verificar o orçamento e os parâmetros para garantir o resultado deste bônus. Conforme o decreto, a instituição tem pouco tempo para apresentar os indicadores e metas, sendo que aqueles que não apresentarem suas propostas no prazo ficarão de fora desta bonificação.
Ressaltamos que a portaria que normatiza a comissão setorial de bonificação por resultados somente passou a vigorar no dia 2 de junho de 2022 e, assim sendo, a direção do SITSESP prontamente enviou ofício requerendo, junto a Fundação CASA, que a entidade sindical seja incluída como membro participativo, de forma a contribuir nos trabalhos, tal como é prerrogativa da entidade representativa dos trabalhadores(as).
Queremos que esta bonificação venha, de fato, para os trabalhadores(as) da instituição que sem medo de enfrentar qualquer problema têm se empenhado em realizar as atividades no sistema socioeducativo de São Paulo.
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Confira a portaria na íntegra:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Portaria Administrativa – 629, de 02-06-2022
O Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, no uso de sua
competência, determina:
Artigo 1º – Fica instituída, junto ao Gabinete da Presidência, a Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR, a que se refere o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, no âmbito desta Fundação.
Artigo 2º – Para compor a presente Comissão ficam designados os representantes das seguintes áreas:
I- Assessor da Presidência, da Assessoria de Inteligência Organizacional – AIO, que coordenará os trabalhos;
II- Diretor Técnico, representando a Diretoria de Gestão e Articulação Regional – DGAR;
III- Diretor Administrativo, representando a Diretoria de Gestão Administrativa – DGA;
IV- Assessor Especial da Presidência, representando a Assessoria Especial de Política Socioeducativa – AEPS;
V- Assessor Jurídico, representando a Assessoria Jurídica
– AJ;
VI- Diretor de Divisão, representando a Divisão de Recursos Humanos – DRH;
VII- Gerente Administrativo, representando a Gerência de Pessoal, Pagamentos e Benefícios da Divisão de Recursos
Humanos;
VIII- Diretor de Divisão, representando a Divisão de Finanças – DF.
Artigo 3º – Para consecução de sua finalidade, o Coordenador da Comissão poderá:
I- Convocar servidores ou convidar especialistas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a realização dos trabalhos;
II- Solicitar, junto às áreas competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento das entregas objeto
desta Portaria
Artigo 4º – Cabe à Comissão Setorial de Bonificação por Resultados – BR, em relação ao Programa de Bonificação por
Resultados:
I- Assessorar a Presidência da Fundação CASA-SP nos assuntos relativos à Bonificação por Resultados – BR;
II- Coordenar os estudos, os trabalhos e as negociações internas para proposição de projetos e atividades específicas,
indicadores específicos, metas mensuráveis, critérios de apuração e avaliação e sua distribuição para cada unidade administrativa vinculada, e linhas de base a serem propostas à Presidência da Fundação CASA-SP;
III- Instruir os processos de definição de indicadores, metas e linhas de base, e de apuração de resultados;
IV- Garantir o alinhamento dos indicadores específicos, quando utilizados, com os indicadores globais e as respectivas
metas da Fundação CASA-SP;
V- Subsidiar a Presidência da Fundação CASA-SP com informações para definição dos indicadores específicos e respectivas metas;
VI- Realizar a apuração de resultado dos indicadores;
VII- Atuar como representante da Fundação CASA-SP perante o Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, e a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação