SITSESP ESCLARECE | SOBRE AÇÕES DE PERICULOSIDADE

by imprensa

Dúvidas sobre as ações de periculosidade são frequentes dentro da categoria, às vezes porque o trabalhador desconhece as publicações oficiais da Entidade Sindical; às vezes por conta de conversas de pátio e muitas vezes pelo fato de cada um de nós termos uma iniciação no direito trabalhista dentro da gente.
Uma nova dúvida vem surgindo no ambiente socioeducativo, dizendo que:
“O sindicato vai entrar com uma ação judicial de execução de periculosidade para todos mas, no caso, terá que abrir mão do retroativo”. LAMENTÁVEL que este tipo de conversa seja proliferada.

O SITSESP, através do seu departamento Jurídico, esclarece que:
Existem ações coletivas que transitaram em julgado e estamos entrando com ações de execução. Mas elas só valem para aqueles servidores que nunca ingressaram com ações individuais sobre a periculosidade.
Quem tem ação de periculosidade individual, tem que aguardar o término desta ação.
As ações de execução do processo coletivo de periculosidade garantem ao servidor os valores retroativos.

O caminho para informações oficiais e esclarecimento de dúvidas é o sindicato da Categoria Socioeducativa, que conta com seus Diretores e Diretoras, Delegadas e Delegados Sindicais.

Acesse sempre o site do SITSESP e as redes Facebook e Instagram da Entidade Sindical, é lá que o servidor começa a esclarecer suas dúvidas.
Dê o primeiro passo se filiando ao SITSESP.

Link’s:
Site: https://sitsesp.org.br/novo/
Facebook: https://www.facebook.com/sitsesp/
Instagram: https://www.instagram.com/sitsesp_reconstrucaoeluta/

SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS, TRABALHANDO COM TODOS – SEJA UM FILIADO SITSESP E PARTICIPE DA LUTA

Leia Também

Deixe um Comentário