Hoje (06/02), os trabalhadores da Fundação CASA tiveram mais uma vitória. A primeira foi a liminar que impede o trabalhador de passar pelo scanner. E agora em segunda instância os trabalhadores ganharam o direito ao quinquênio e sexta parte.
A ação movida pelo SITSESP, que obriga a Fundação CASA a pagar aos trabalhadores quinquênio e sexta parte de acordo com o tempo de serviço. Os funcionários que possuem cinco anos de casa terão direito ao quinquênio e aqueles que chegarem aos 20 anos receberão sexta-parte a partir de agora. Os benefícios valem tanto para os que já completaram o período exigido quanto para aqueles que ainda alcançarão, sendo o quinquênio cumulativo, portanto, dá direito a um percentual de 5% a cada 5 anos de trabalho.
Hoje (06/02), o processo do quinquênio e sexta parte de numero (1000655-35.2017.5.02.0015), que foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 2° região, negou recurso da Fundação Casa que foi interposta fora do prazo mantendo a sentença que garantiu aos trabalhadores a sexta parte e o quinquênio.
Ainda cabe recurso para o TST.