Após o SITSESP intervir junto a Fundação CASA, a instituição emitiu novas orientações, ajustando o comunicado DRH n° 034/2022, que trata do acordo de cooperação entre Fundação CASA e SESC.
Os servidores em férias e afastados por sanções administrativas que não tiverem crédito em folha no holerite referente ao mês 08/22 terão o valor da cobrança remetido ao holerite do mês subsequente, para que possa ser efetuado o desconto em folha.
Já os servidores que se encontram em afastamento pelo INSS deverão realizar o pagamento diretamente à Fundação CASA, conforme orientação emitida pelo Departamento de Recursos Humanos.
Trazemos abaixo as orientações que foram encaminhadas aos setores administrativos dos Centros para conhecimento de toda a categoria:
“Em complemento ao Comunicado DRH 034/2022.
Esclarecemos:
1 – As inscrições deverão ocorrer exclusivamente através do formulário para a inscrição está disponível no link https://form.jotform.com/sescsaopaulo/formulrio-mis–fundao-casa–uo-61
2 – Em nenhuma filial do SESC será aceito o pedido de inscrição do titular de forma presencial
3 – As fotos deverão seguir o padrão demonstrado no próprio link de inscrição
4 – O CNPJ a ser informado é o da Matriz da Fundação CASA – 44.480.283/0001-91
5 – Efetuada a inscrição, os servidores deverão providenciar os documentos abaixo indicados, conforme o status funcional, até a data máxima de 20/08/2022:
5.1 – Para os servidores com status funcional Ativo, Férias, Teletrabalho, Sanção Disciplinar ou Licença Remunerada
i) Preencher o formulário “AIO-22096-Autorização para Desconto em Folha – SESC”
ii) Encaminhar através do SP Sem Papel, para a mesa SBS-FUNCBEN da Seção de benefícios, com a descrição “SESC – Autorização de Desconto”
5.2 – Para os servidores com status funcional Afastado pelo INSS, Perspectiva de Abandono, Aposentado por Invalidez ou Licença não Remunerada
i) Efetuar a transferência da anuidade de R$ 30,00 para a conta corrente da Fundação CASA, como segue:
Opção 1) Através de depósito identificado
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta: 139703-6
CNPJ: 44480283/0001-91
Informar ao Caixa do Banco os quatro identificadores a seguir:
Identificador 1: CNPJ Matriz da Fundação (44.480.283/0001-91)
Identificador 2: O ano (2022)
Identificador 3: Descrição Resumida (SESC)
Identificador 4: Descrição detalhada (Servidor titular: XXXXXX, RE: XXX, CPF: XXXXXX)
OBS.: A AUSÊNCIA DOS IDENTIFICADORES ACIMA ACARRETARÁ IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO SERVIDOR QUE EFETUOU O DEPÓSITO E A CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NO SESC.
Opção 2) Através de PIX
Banco: Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta: 139703-6
CNPJ: 44480283/0001-91
Descrição: (SESC – Servidor titular: XXXXXX, RE: XXX, CPF: XXXXXXX)
OBS.: A AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO ACIMA ACARRETARÁ IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO SERVIDOR QUE EFETUOU A TRANSFERÊNCIA A CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NO SESC.
ii) Encaminhar através do SP Sem Papel, para a mesa SBS-FUNCBEN da Seção de Benefícios, com a descrição “SESC – Comprovante de pagamento”
Obs.: Caso o servidor encontre dificuldade no encaminhamento do comprovante ou do formulário através do SP Sem Papel, o mesmo deverá solicitar auxílio ao gestor administrativo do local de trabalho ou mesmo a respectiva Divisão Regional.”
É mais uma vitória do trabalhador que tem como base de luta e confiança a Gestão Reconstrução e Luta SITSESP.
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