A juíza da 51ª Vara indeferiu o pedido do sindicato de determinar a obrigação de fazer cumprir a incorporação de quinquênio e sexta-parte a todos os servidores da Fundação CASA.
Diante disso o sindicato ingressará com agravo de petição (recurso) para segunda instância.
Mantemos a orientação a todos que completaram o quinquênio ou a sexta-parte de buscarem o departamento jurídico da entidade sindical para ingressar com a ação de execução individual enquanto não há uma definição do recurso da entidade sindical.
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