O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar o recurso de embargos de declaração interposto pela Fundação Casa, decidiu pela manutenção do vale-refeição em sede de Sentença Normativa no valor de R$535,25 a ser pago no primeiro dia útil de cada mês para todos os servidores e servidoras. Agora a categoria socioeducativa tem duas decisões favoráveis que garantem a manutenção do vale-refeição: a primeira decisão proferida na Ação Coletiva Trabalhista movida pelo SITSESP e a segunda decisão inserida no Dissidio Coletivo de Greve.
A decisão proferida nos embargos de declaração, no entanto, retirou o reajuste oferecido pela Fundação CASA, mantendo o valor de R$535,25, por entender que o valor reajustado compreendia o período de férias incorporado. Assim, com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, a Fundação Casa tem que pagar 12 parcelas do vale-refeição e não somente 11 parcelas anuais.
Sobre o tema, o departamento jurídico do SITSESP, após a publicação do Acórdão, irá manejar todos os recursos judiciais possíveis visando o acréscimo do vale-refeição anteriormente deferido nas 12 parcelas anuais.
Por outro lado, quanto a escala de trabalho do setor operacional, a decisão do Tribunal Regional veio para especificar os setores que são contemplados pela cláusula 11ª, que passa a conter a seguinte redação:
“Parágrafo primeiro: Excepcionalmente, poderá ser praticada a escala 5×2 por acordo mútuo entre servidor e gestor, sendo esta de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para refeição e descanso”.
“Parágrafo segundo: As disposições contidas no caput e parágrafo primeiro aplicam-se exclusivamente aos servidores operacionais da área de manutenção, no caso, eletricistas, encanadores, profissionais de limpeza, marceneiros, pedreiros, pintores, serralheiros, vidraceiros e chaveiros.”