SITSESP JURÍDICO: PRESIDENTE DO TRT JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO DA FUNDAÇÃO CASA DE SUSPENSÃO DA LIMINAR DO VR

by imprensa

Na data de hoje, 25/08/2021, por volta das 11h houve a publicação da decisão do pedido da Fundação CASA de suspensão da liminar proferida em sentença nos autos do processo do Vale Refeição.

O Presidente do TRT da 2° Região, que tem por competência realizar a análise do pedido, indeferiu o pedido da Fundação CASA por não comprovar a potencialidade de lesão ao erário público. A decisão foi nos seguintes termos:
“De todo o exposto, por ausentes os requisitos ensejadores ao acolhimento desta medida, ante a não comprovação da potencialidade lesiva da r. decisão impugnada em relação aos bens jurídicos tutelados pelas Leis nº 8.437/1992 e nº 7.347/1985, INDEFIRO a pretensão vertida pela FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDACAO CASA – SP acerca da concessão de efeito suspensivo à tutela antecipada deferida em sede de sentença nos autos do Processo n° 1000584-11.2021.5.02.0074, em trâmite perante a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo.”

Diante disso, a Fundação CASA terá que cumprir com a decisão até que tenha a análise de seu recurso ordinário em segunda instância.

O SITSESP, através de seu departamento jurídico, antecipa alguns questionamentos que poderão existir para diminuir as dúvidas dos servidores.

A decisão da Vara 74 não determina o pagamento aos servidores afastados por auxílio doença;
Para quem deixou de receber o VR no período de 01/06 a 11/08/2021, o retroativo somente será pago na fase de execução do processo;
A partir de 01/09 não poderá haver descontos na forma de custeio do VR;
Não pode descontar das férias concedidas a partir de 12/08 que foi quando a Fundação CASA foi intimada na liminar.

O SITSESP É DE TODOS, PARA TODOS, TRABALHANDO COM TODOS!
O VR É NOSSO!

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