Agora o direito está garantido.
A Fundação CASA não conseguirá alterar a decisão do IRR-16.
TODOS AGENTES SOCIOEDUCATIVOS do país terão direito ao adicional de periculosidade.
As ações não serão suspensas e a tese vinculante permanece.
Veja a decisão acessando o link: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=10789174
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