Em 17 de dezembro de 2020 os procuradores TATIANA LIMA CAMPELO e ROBERTO RANGEL MARCONDES emitiram parecer favorável sobre o movimento grevista.
A relatoria deu parecer favorável ao movimento grevista, considerando-o legal, tendo sua legitimidade fundamentada na intransigência da Fundação CASA em negociar. Citamos, “Considerando, ainda, que a greve somente foi deflagrada após meses de negociação, sem que a FUNDAÇÃO CASA tenha demonstrado qualquer disponibilidade para atendimento dos pleitos econômicos dos empregados. Dessa forma, entende-se que não há porque penalizar os trabalhadores com o desconto dos dias parados, ou determinar a sua compensação, com impactos na saúde física e mental dos empregados.” Em outra passagem da relatoria podemos ler, “Diante dos fatos ocorridos, é inegável que a categoria conta com substrato material suficiente para a deflagração da greve. Pretender que os empregados se calem diante desse grave quadro e permaneçam trabalhando, como se nada de errado houvesse, beira ao irreal”.
Os procuradores também esclarecem sobre a crise sanitária e as justas demandas da categoria, “convém mencionar que já foram instaurados diversos inquéritos civis em face do suscitante, que objetivam verificar o cumprimento das normas de
saúde e segurança durante a pandemia. Neste momento, o Ministério Público do Trabalho junta aos autos Parecer Técnico emitido por perito da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, no qual se confirma que ainda não houve atendimento integral às normas sanitárias e que, agravada pelo afastamento dos trabalhadores do grupo de risco e dos trabalhadores em afastamento de saúde, aumenta a sobrecarga de trabalho dos empregados em atividade.”
O Ministério Público do Trabalho conclui “pela procedência das reivindicações formuladas, com a declaração de não abusividade da greve, pagamento dos dias parados, cumprimento das demais obrigações trabalhistas, acrescidas de juros e correção monetária, bem como concessão de estabilidade de 90 dias aos empregados, nos termos do Precedente Normativo 36 desse E. Tribunal, e manutenção de todas as cláusulas sociais existentes no instrumento coletivo anterior e atualização monetária das cláusulas econômicas.”
ATENÇÃO CATEGORIA
Já temos parecer favorável do Ministério Público dizendo que a greve não é abusiva e que não haverá descontos dos dias parados. A greve segue com força, determinação e responsabilidade até segunda-feira, 21 de dezembro, quando será julgado o dissídio coletivo às 13h em reunião no Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.
Em breve será disponibilizado o link de inscrição para participação na assembleia do sistema socioeducativo em 21 dezembro às 20h.
Na assembleia geral do sistema socioeducativo será exposto o resultado do julgamento e a categoria irá deliberar os rumos da greve.
Confira a relatoria do Dissídio Coletivo
1006166-54.2020.5.02.0000 PArecer MPT e Despacho