Muitas tem sido as dúvidas da aplicabilidade do horário bancário para os servidores, as principais dúvidas são referentes aos trabalhadores(as) que laboram na escala 2×2 e 12×36.
No acordo coletivo 2022, na cláusula 26, está claro que o direito às 2h (duas horas), uma vez ao mês, é para todos(as) os(as) trabalhadores(as) da instituição, independente de horário, para realização de atividades bancárias, tanto para os que trabalham em regime presencial quanto para os que estão em teletrabalho.
Esta cláusula está ratificada na Portaria Normativa PN 398/2022, no seu artigo 21 complementada no parágrafo 5° do mesmo artigo.
Por tanto, é facultado ao trabalhador da Fundação CASA este horário.
Em anexo está o acordo coletivo 2022 e a PN 398/2022.
PN 398-22 Alteração da PN 337-20 Regimento Interno dos Servidores.pdf(1)
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