TRT indefere pedido da Chapa 2 para validar eleição

by mhais

No dia 22/10, os representantes da CHAPA 2 entraram com liminar junto aos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho para validação a eleição anulada pela Comissão Eleitoral.

O desembargador do TRT foi claro ao afirmar que após examinar os requerimentos da CHAPA 2 não viu evidencias para validar o pleito, que foi cancelado pela Comissão Eleitoral.  E ainda ressaltou que indefere a tutela de urgência sem antes averiguar a parte contraria, ou seja, o que a CHAPA 1 tem a dizer sobre o caso.

Para isso, o desembargador ELIZIO LUIZ PEREZ marcou audiência para o dia 08 de novembro, data em que as duas CHAPAS deverão esclarecer a data do atual mandato, se há previsão de posse da nova diretoria e ainda, se há data para nova eleição. 

Até a essa audiência, o juiz prorrogou o mandato desta diretoria, que hoje está no sindicato.

Leia AQUI na integra liminar proferida pelo TRT


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